No Direito Administrativo, serviços públicos são atividades essenciais para a coletividade, prestadas pelo Estado diretamente ou delegadas a particulares (concessionárias/permissionárias) via concessão, um contrato que transfere a execução e exploração econômica do serviço (água, luz, transporte, etc.) a uma empresa privada, que se remunera por tarifas, seguindo a Lei nº 8.987/95 e a CF/88, exigindo licitação e garantindo serviço adequado aos usuários. 


Serviços Públicos:

Conceito: Atividades materiais (não intelectuais) que o Estado organiza para atender necessidades coletivas (essenciais ou secundárias).

Prestação: Pode ser direta (pelo próprio Estado) ou indireta (delegada a privados).

Exemplos: Energia elétrica, transporte coletivo, saneamento, telefonia (delegáveis); Defesa Nacional (indelegável).

Princípios: Dever de atender ao interesse público, adequação do serviço, modicidade tarifária (preços justos). 


Concessão de Serviços Públicos:

Natureza: Contrato administrativo entre o Poder Público (concedente) e uma empresa privada (concessionária).

Objeto: Execução e exploração econômica de um serviço público (água, luz, etc.).

Regime Jurídico: Submete-se ao direito público, com regras da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões) e da Constituição (Art. 175).

Formalização: Sempre precedida de licitação (Art. 175, CF).

Remuneração: A concessionária é remunerada por tarifas pagas pelos usuários, podendo haver complementação (PPP Patrocinada).

Obrigação do Concedente: Fiscalizar, garantir o equilíbrio econômico-financeiro e assegurar a continuidade do serviço.

Extinção: Pode ocorrer por término do prazo, encampação (resgate pelo Poder Público), caducidade, etc., com direito a indenização para a concessionária. 


Diferença para Outras Modalidades:

Permissão: Ato unilateral e precário, diferente da concessão que é contratual.

Autorização: Ato discricionário e precário para interesse do autorizatário, não primariamente da coletividade.

Parceria Público-Privada (PPP): Modalidade especial de concessão (patrocinada ou administrativa) com participação de recursos públicos. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z