Servidores de entes governamentais de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista) são os empregados públicos, regidos principalmente pela CLT, mas com flexibilizações de Direito Administrativo, como a necessidade de concurso público para ingresso, sendo um regime híbrido que busca conciliar a autonomia dessas entidades com os princípios públicos.
Eles não são servidores estatutários (regime próprio), mas estão sob a alçada do Direito Administrativo em aspectos como licitações e alguns princípios de moralidade e publicidade, diferentemente de trabalhadores de empresas privadas comuns.
Principais características:
Regime Jurídico: Predominantemente Celetista (CLT), mas com aplicação de normas de Direito Administrativo, como concurso público para ingresso e algumas regras de probidade.
Natureza do Ente: Atuam em pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Privadas).
Diferença para Servidor Estatutário: Não possuem estabilidade (exceto os celetistas com 5 anos de serviço, via CLT) e seus direitos e deveres são mais próximos do setor privado, mas adaptados ao interesse público.
Aspectos Administrativos: Mesmo sob a CLT, estão sujeitos a regras de controle (TCU, CGU), licitações (Lei 14.133/21) e princípios como publicidade e impessoalidade.
Exemplos práticos:
Empregado: Um funcionário de uma Caixa Econômica Federal ou de uma Petrobras (Sociedade de Economia Mista) é um empregado público regido pela CLT, mas sua contratação exige concurso.
Questões Trabalhistas: Disputas sobre jornada, hora extra ou desvio de função são levadas à Justiça do Trabalho, diferentemente do servidor estatutário, que recorre à Justiça Comum.
Resumo:
O servidor de ente privado, ou empregado público, é uma figura híbrida, um gênero que transita entre o direito público (regime de contratação) e o privado (regime de trabalho), sendo um ponto central no Direito Administrativo contemporâneo.

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