Servidores de entes governamentais de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista) são os empregados públicos, regidos principalmente pela CLT, mas com flexibilizações de Direito Administrativo, como a necessidade de concurso público para ingresso, sendo um regime híbrido que busca conciliar a autonomia dessas entidades com os princípios públicos. 

Eles não são servidores estatutários (regime próprio), mas estão sob a alçada do Direito Administrativo em aspectos como licitações e alguns princípios de moralidade e publicidade, diferentemente de trabalhadores de empresas privadas comuns.


Principais características:

Regime Jurídico: Predominantemente Celetista (CLT), mas com aplicação de normas de Direito Administrativo, como concurso público para ingresso e algumas regras de probidade.

Natureza do Ente: Atuam em pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Privadas).

Diferença para Servidor Estatutário: Não possuem estabilidade (exceto os celetistas com 5 anos de serviço, via CLT) e seus direitos e deveres são mais próximos do setor privado, mas adaptados ao interesse público.

Aspectos Administrativos: Mesmo sob a CLT, estão sujeitos a regras de controle (TCU, CGU), licitações (Lei 14.133/21) e princípios como publicidade e impessoalidade. 


Exemplos práticos:

Empregado: Um funcionário de uma Caixa Econômica Federal ou de uma Petrobras (Sociedade de Economia Mista) é um empregado público regido pela CLT, mas sua contratação exige concurso.

Questões Trabalhistas: Disputas sobre jornada, hora extra ou desvio de função são levadas à Justiça do Trabalho, diferentemente do servidor estatutário, que recorre à Justiça Comum. 


Resumo:

O servidor de ente privado, ou empregado público, é uma figura híbrida, um gênero que transita entre o direito público (regime de contratação) e o privado (regime de trabalho), sendo um ponto central no Direito Administrativo contemporâneo. 


Exame de Ordem - Direito Administrativo de A a Z