No Direito Administrativo, Servidores Públicos são os agentes (estatutários, celetistas, temporários), que tem direitos como: (remuneração, férias, estabilidade, aposentadoria, licenças) e deveres como: (legalidade, moralidade, lealdade), além de regras de ingresso (concurso público), progressão, responsabilidade (disciplinar, civil, penal) e regime jurídico, com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), visando o interesse público.
São os Servidores Públicos:
Servidores Estatutários (Regime Jurídico Único - RJU): Vinculados por estatuto, regidos por lei específica (como a Lei 8.112/90 para a União), com estabilidade após o estágio probatório e regime próprio, como os servidores da União, Estados e Municípios.
Empregados Públicos (CLT): Contratados pela CLT, trabalham em empresas estatais (Correios, Caixa, Petrobras) e não possuem estabilidade, seguindo a legislação trabalhista.
Servidores Temporários: Contratados para necessidades temporárias e excepcionais, com regras específicas e sem estabilidade.
Direitos Essenciais:
Remuneração, Férias, 13º Salário, Licenças: Garantidos por lei, com particularidades para cada regime.
Estabilidade: Para estatutários, após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial.
Progressão Funcional: Evolução na carreira através de capacitação e tempo de serviço.
Aposentadoria: Regimes próprios, conforme legislação.
Deveres e Proibições:
Deveres: Assiduidade, lealdade, urbanidade, obediência, observância das normas.
Proibições: Receber propinas, gerenciar empresas privadas ligadas à sua área, acumular cargos de forma vedada pela CF/88, entre outras.
Ingresso e Estágio Probatório:
Ingresso: Via concurso público (regra geral), com requisitos como nacionalidade, direitos políticos, escolaridade e aptidão.
Estágio Probatório: Período de avaliação (geralmente 3 anos) para confirmação na carreira, com direito a ampla defesa e contraditório.
Responsabilidades:
Administrativa: Punições como advertência, suspensão e demissão (disciplina).
Civil: Dever de indenizar a Administração ou terceiros por danos.
Penal: Sujeição às leis penais por crimes cometidos.
Regimes Específicos:
Servidores Militares: Policiais e Bombeiros Militares possuem regime jurídico próprio (Art. 42 da CF/88).
Em resumo:
O Direito Administrativo detalha como o Estado se relaciona com seus agentes, "Servidores Públicos" garantindo direitos e impondo deveres, tudo sob os pilares da Constituição e do interesse público.

.png)