O sujeito ativo do ato de improbidade administrativa é o agente público (servidor ou não) que pratica a conduta ímproba, ou o particular que induza, concorra ou se beneficie dolosamente do ato, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A atuação dolosa (com vontade de alcançar o resultado ilícito) do agente público é essencial, sendo que o mero exercício da função sem dolo específico afasta a responsabilidade por improbidade, após as alterações da Lei 14.230/2021.
Quem pode ser Sujeito Ativo:
Agentes Públicos;
Servidores públicos (efetivos ou não) em qualquer esfera;
Pessoas que exerçam cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que temporária ou transitória, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou entidades privadas que recebam subvenção ou benefício público.
Particulares, qualquer pessoa física ou jurídica que induza, concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, ainda que não seja agente público, desde que haja participação ou relação com um agente público.
Elemento Subjetivo (Dolo):
Desde a Lei 14.230/2021, a responsabilização por improbidade administrativa exige dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), sendo que a modalidade culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) foi extinta para os atos de improbidade.
Em Resumo:
O ato de improbidade administrativa, que viola os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), é praticado por um agente público ou por um particular que atue em conjunto ou se beneficie de um agente público, sempre com a intenção (dolo) de cometer a irregularidade.

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