Em regra, o comprador pode responder pelas dívidas condominiais deixadas pelo antigo proprietário.
Isso acontece porque as taxas de condomínio têm natureza de obrigação vinculada ao imóvel. Assim, quando o imóvel é vendido, o novo proprietário pode ser cobrado pelo condomínio pelos débitos existentes, ainda que eles tenham sido gerados antes da compra.
Na prática:
✅ Se houver cotas condominiais em atraso, o condomínio pode exigir o pagamento do atual proprietário.
✅ Após quitar a dívida, o comprador pode buscar o ressarcimento do vendedor, caso o contrato preveja essa responsabilidade ou haja fundamento jurídico para isso.
✅ Por esse motivo, é altamente recomendável solicitar uma declaração de quitação de débitos condominiais antes de concluir a compra do imóvel.
Em resumo, embora a dívida tenha sido criada pelo antigo dono, o condomínio pode cobrar o novo proprietário, pois a obrigação acompanha o bem. Por isso, verificar a existência de pendências antes da aquisição é uma medida importante para evitar prejuízos.
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