Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quinta-feira (28/11), a ampliação das responsabilidades civis das plataformas digitais, como provedores de internet e redes sociais, em casos de conteúdos ilícitos gerados por terceiros e por eles veiculados. Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2014).
Jorge Messias lembrou que, à época da construção do Marco Civil da Internet, o que se discutia era a soberania do País. Hoje, entretanto, “efetivamente, nós estamos tratando de algo maior, da própria sobrevivência do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O posicionamento foi defendido no âmbito do julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários (REs) pelo Supremo Tribunal Federal (STF): o RE nº 1.307.396/SP (Tema 987); e o RE nº 1.057.258/MG (Tema 533), os dois com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte.
O advogado-geral da União ressaltou que, caso o STF entenda por conferir interpretação conforme, a AGU sugere adoção de duas balizas apresentadas em seu memorial.
Primeiro, a não exigência de ordem judicial específica ou notificação extrajudicial para moderação de conteúdo ilícito justificada pelo dever de prevenção permanente das plataformas, sob pena de responsabilização objetiva.
Segundo, a possibilidade de responsabilização civil após a plataforma ter sido notificada extrajudicialmente e ter se omitido, como nos casos de invasão de perfis ou criação de perfis e contas fraudulentas em nome de terceiros.
Legislação
A legislação estabelece que provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados na esfera cível se, após ordem judicial específica, não agirem para excluir conteúdos ilícitos produzidos por terceiros que causam danos a outras pessoas.
Nesses casos, o que a AGU defende é uma resposta mais proativa, ágil e eficaz por parte das plataformas em casos de manifesta violação à lei, além, claro, e consequentemente, do respeito aos princípios constitucionais democráticos. Na prática, as plataformas passam a ter a responsabilidade de monitorar e moderar os conteúdos ilícitos, ou seja, passam a ser corresponsáveis nesses casos.
Para isso, a União aponta alguns casos exemplificativos de casos ilícitos: crimes contra o Estado Democrático de Direito; contra crianças e adolescentes; contra a saúde pública; de discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; além da divulgação de fatos que atinjam a integridade do processo eleitoral e o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação.
Pela proposta da AGU, para assegurar o devido processo legal no procedimento de moderação, as empresas devem implementar algumas ações: notificação, fundamentação, o direito de pedir revisão, os critérios utilizados para a decisão e um prazo razoável de resposta ao usuário, além de relatórios de transparência de repositórios de publicidade digital.
Embora os julgamentos envolvam casos específicos, por serem de repercussão geral têm seus efeitos aplicados em todos os casos similares em trâmite ou que venham a ser levados à apreciação do Judiciário, dando uniformidade e segurança jurídica ao assuntos.
A AGU participou dos julgamentos na condição de amicus curiae em razão do grande interesse público do assunto, e de sua inevitável repercussão para o Estado Democrático de Direito, para a segurança jurídica e para a proteção de direitos fundamentais. Para isso, a AGU requereu e teve seu pedido atendido pela Corte, o ingresso nos processos na condição de amicus curiae (amigo da Corte).
Fonte: Advocacia-Geral da União - AGU
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Data da notícia: 29 de nov. de 2024
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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