De olho no ano letivo de 2026, um conjunto de orientações para assegurar os direitos de pais, alunos e fornecedores do ramo educacional foi firmado, na segunda-feira (15), pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do estado e representantes de escolas particulares. A medida visa prevenir conflitos no momento da contratação de serviços educacionais e garantir o cumprimento da Lei do Consumidor.
A nota técnica conjunta, assinada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia, orienta sobre a comercialização de materiais didáticos físicos e digitais, promoção da acessibilidade e inclusão e precificação de produtos e procedimentos realizados pelas unidades de ensino privadas.
As reclamações e denúncias de pais e responsáveis relacionadas às práticas abusivas na comercialização de serviços escolares têm sido cada vez mais recorrentes, exigindo a promoção de políticas públicas para promover o equilíbrio nas relações de consumo. Venda casada de materiais pedagógicos, obrigatoriedade da aquisição e venda feita por um único fornecedor, ausência de parcelamento dos valores, falta de informação acerca dos valores cobrados e do sistema de ensino adotado pela instituição, e ausência de reembolso para os alunos que solicitam transferência para outras instituições de ensino durante o ano letivo são os principais questionamentos feitos pelos consumidores.
“Essa parceria integra e fortalece a proteção e defesa dos consumidores, reforçando o alinhamento das instituições de ensino com transparência e definição das regras de aquisição do material didático como também promover a inclusão e a acessibilidade”, ressaltou o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio.
Medidas
O documento aponta a necessidade das instituições privadas informarem de forma clara o projeto pedagógico e sobre sua execução. Os estabelecimentos devem permitir a reutilização de material didático remanescente do ano anterior, alertando expressamente sobre as conseqüências da utilização de materiais desatualizados, e não podem adotar qualquer tratamento discriminatório a alunos que não possuam e/ou não tenham adquirido determinado material didático.
A medida prevê também que as instituições de ensino privado que comercializam materiais didáticos físicos ou digitais, ofereçam condições de parcelamento do pagamento aos pais ou responsáveis financeiros dos alunos e estão vetados a venda casada. As escolas, de acordo com a nota técnica, devem assegurar materiais didáticos acessíveis e inclusivos, garantindo igualdade, respeito e à dignidade das pessoas com deficiência.
“O objetivo é uniformizar entendimentos, prevenir conflitos entre famílias e escolas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor em todo o estado. Nosso objetivo é dirimir as dúvidas que existem em relação ao material escolar, principalmente em relação aos livros didáticos sobre as plataformas virtuais e sobre o uso no ano seguinte. Essa Nota foi feita com a contribuição de todos os órgãos e traz posicionamentos de todos”, explicou a promotora de Justiça, Thelma Leal.
Fonte: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia - PROCPN/BA
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Data da notícia: 17 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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