A Corte do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) aprovou, em sessão administrativa, as Políticas de Governança das Contratações e de Gestão de Continuidade do Negócio do tribunal, por meio das Resoluções Administrativas nº 39/2025 e nº 40/2025, respectivamente.

Com a Política de Governança das Contratações, o TRT-RN será capaz de consolidar princípios, diretrizes e mecanismos para aprimorar o processo de contratação de bens e serviços no âmbito da instituição. A iniciativa reforça o compromisso do TRT-RN com a Agenda 2030 da ONU e o ODS 16, de fortalecer a transparência, a prestação de contas, a integridade e o acesso à informação. 

O documento aprovado define papéis, responsabilidades e instâncias decisórias, a exemplo de uma estrutura de governança clara, uma gestão baseada em riscos, a ampliação da transparência, a Integração com instrumentos estratégicos, além da sustentabilidade e da inovação.

A Política de Governança das Contratações aprovada pelo TRT-RN está alinhada à Lei nº 14.133/2021, com Resoluções do CNJ e do CSJT, além de algumas práticas de governança da Administração Pública. 

Prestação Jurisdicional e Serviços Essenciais
Os desembargadores e desembargadoras do TRT-RN aprovaram também a Política de Gestão de Continuidade do Negócio, que é voltada à prestação jurisdicional e aos serviços essenciais no âmbito do do tribunal. 

O documento apresenta um conjunto de ações que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte vai adotar para garantir a plena continuidade dos seus serviços mesmo em casos de incidentes como falhas tecnológicas, desastres naturais, indisponibilidade predial, crises sanitárias, dentre outros.

A partir da publicação da Política, haverá a elaboração da Análise de Impacto no Negócio, uma nova etapa que permitirá avaliar os impactos potenciais de interrupções e direcionar as ações que serão adotadas pelo TRT-RN para garantir a continuidade de suas atividades.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Rio Grande do Norte
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Data da notícia: 09 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti


Gestão de Continuidade do Negócio