O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) formalizou, nesta quinta-feira (18/12), dois acordos de cooperação técnica com as procuradorias dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro. As iniciativas integram a política institucional de fortalecimento da cooperação judiciária e têm como objetivos a racionalização de recursos, a redução da litigiosidade e o aprimoramento da eficiência na tramitação dos processos trabalhistas envolvendo os entes públicos municipais.
A assinatura dos acordos foi realizada no prédio-sede do tribunal pelo presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pelo coordenador da Comissão de Cooperação Judiciária do tribunal, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim; pelo procurador-chefe da Procuradoria Trabalhista do município do Rio de Janeiro, Rodrigo Meireles Bosisio; e pelo procurador-geral de Niterói, Técio Lins e Silva, com a presença de autoridades das três instituições.
O acordo com o município de Niterói estabelece a dispensa do comparecimento dos(as) procuradores(as) municipais às audiências trabalhistas de primeiro grau, desde que haja a presença de preposto(a) regularmente designado(a). A medida se aplica às varas do Trabalho de Niterói que aderiram ao acordo e busca conferir maior celeridade aos atos processuais, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório. A ausência do(a) procurador(a), nos termos do ajuste, não implica automaticamente revelia, confissão ficta ou outras consequências processuais, preservadas as hipóteses previstas em lei.
Já a cooperação com o município do Rio de Janeiro tem escopo mais amplo e renova o acordo firmado em 2023. O novo instrumento prevê a conjunção de esforços entre o TRT-RJ e a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) para prevenir e reduzir a litigiosidade relacionada à responsabilidade subsidiária do ente municipal em contratos de terceirização de serviços, além de fomentar a solução consensual de conflitos e o fortalecimento do sistema de precedentes qualificados.
Entre as medidas previstas, estão a racionalização da interposição de recursos, a adoção de critérios objetivos para desistências recursais e extinção de processos, o estímulo à conciliação e o intercâmbio de dados e informações técnicas, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acordo também contempla o desenvolvimento de soluções tecnológicas de interoperabilidade e a elaboração de estudos técnicos voltados à gestão do acervo processual envolvendo o Município do Rio de Janeiro.
Segundo o presidente do TRT-RJ, a assinatura dos acordos configura uma função social de grande relevância. “Reduzindo essas ações de menor repercussão, os entes públicos podem sair em defesa das ações mais rumorosas, de maior impacto. E essa orientação aos órgãos administrativos é muito importante”, concluiu o desembargador Roque Lucarelli.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Data da notícia: 18 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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