O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) permanecerá garantindo o atendimento às demandas eleitorais durante o recesso forense, que ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme disposto na Portaria da Vice-Presidência e Corregedoria nº 19/2025.

Nesse intervalo, os serviços de competência da Justiça Eleitoral de primeiro grau considerados de urgência serão prestados por cartórios eleitorais previamente designados e pela Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), assegurando a continuidade do atendimento à população.

Atuarão em regime de plantão os cartórios das 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 17ª e 18ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, além do Cartório Eleitoral do Exterior (ZZ), com atendimento das 12h às 17h, para a realização de serviços urgentes, tais como:

alistamento eleitoral e tratamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE);

atualização da situação eleitoral em casos que envolvam risco de perecimento de direito ou restrição à liberdade de locomoção;

emissão de certidões de quitação eleitoral e certidões circunstanciadas;

emissão de guias de recolhimento de multas eleitorais (GRU) e registro de pagamento;

recebimento de requerimentos diversos;

outras providências urgentes e relevantes, a critério da autoridade judiciária eleitoral de plantão.

Além disso, a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) funcionará das 8h às 18h, realizando operações de alistamento eleitoral e prestando suporte ao tratamento das solicitações encaminhadas por meio do Título Net.

Durante o recesso, o atendimento às eleitoras e aos eleitores será realizado nas modalidades virtual e presencial, sendo este último mediante agendamento prévio, a ser efetuado no site do TRE-DF, observadas as exceções previstas em lei.

Para a apreciação de medidas urgentes, a parte interessada deverá entrar em contato com a equipe dos cartórios eleitorais de plantão por meio do Balcão Virtual, a fim de informar a existência do pedido e receber orientações quanto ao encaminhamento da documentação de forma digital.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF
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Data da notícia: 18 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

eleitor durante o recesso forense