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Operação conjunta entre MPMG e Polícia Civil mira desvio de recursos de evento público em Santa Vitória

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o apoio da Polícia Civil, deflagrou nesta terça-feira, 23 de dezembro, operação que visa desarticular esquema de desvio de dinheiro público envolvendo servidor comissionado da prefeitura de Santa Vitória com ajuda de um parceiro. Foram cumprimos mandados de busca e apreensão em Santa Vitória e Uberlândia. Além da quantia de R$ 11 mil em espécie, foram apreendidos aparelhos celulares e computadores, que passarão por análise detalhada para o aprofundamento das investigações.

De acordo com as investigações, há indícios da prática de cobrança irregular de valores pela utilização de espaços públicos pelos investigados durante a festa de aniversário do distrito de Chaveslândia, em Santa Vitória, em evento promovido sob a imagem institucional da prefeitura. A apuração mostrou que comerciantes foram compelidos a efetuar pagamentos para garantir espaço na praça de alimentação do evento, sem respaldo legal, sem processo administrativo e sem emissão de notas fiscais, configurando possível desvio de recursos públicos e violação aos princípios da Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição.

As investigações preliminares indicaram que servidor comissionado da Prefeitura e um parceiro atuaram em conluio para comercializar os espaços, recebendo valores diretamente dos comerciantes, mediante transferências via pix e pagamentos em espécie. Os valores cobrados variaram entre R$ 300,00 e R$ 5 mil, com proposta de repasse de R$ 7 mil à Paróquia de Chaveslândia. Não houve credenciamento formal dos comerciantes e os recursos arrecadados pelos investigados não foram destinados à finalidade anunciada.

Casos as suspeitam se confirmem, os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais - MP/MG
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Data da notícia: 23 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti