O hotel Taboo Milagres deverá pagar R$ 3 mil de indenização após ceder quarto com irregularidades a uma cliente. A empresa terá também que restituir R$ 1.990,84 à consumidora, referente às diárias. A decisão, proferida no último dia 9, é do juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió.
Segundo os autos, a cliente reservou um bangalô de 27 a 29 de junho deste ano, com direito a banheira aquecida e café da manhã. A consumidora disse, no entanto, que foi surpreendida com problemas nas tomadas, ausência de água quente no chuveiro e banheira inoperante.
Ainda durante a primeira noite, surgiram múltiplos vazamentos no teto, com intensa queda de água, o que fez com que ela e seu parceiro saíssem do quarto e fossem realocados em um outro de categoria inferior, sem os serviços contratados.
Em razão do ocorrido, a mulher ingressou com ação na justiça. O hotel, em sua defesa, alegou que os hóspedes passaram por um "mero dissabor". Sustentou também que prontamente solucionou a troca do quarto, não havendo prejuízo à estadia.
De acordo com o juiz, a cliente comprovou a contratação e os fatos narrados no processo, com fotos e imagens. "Enquanto a demandada [o hotel] não se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora".
O estabelecimento, afirmou o magistrado, não comprovou que o quarto estava em perfeitas condições ou mesmo que reacomodou a autora em quarto igual ou de qualidade superior no início dos acontecimentos.
"A falha na prestação do serviço ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, especialmente porque a hospedagem foi contratada para celebração de ocasião especial, circunstância que impõe ainda maior diligência da empresa na entrega do serviço prometido", destacou Nelson Tenório.
Matéria referente ao processo nº 0700884-50.2025.8.02.0205
Giovanna Aguiar
Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Alagoas - (TJAL)
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Data da notícia: 12 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

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