Após dois dias de julgamento no Fórum Criminal de Belém, cinco homens foram condenados em júri popular pela morte de quatro pessoas e pela tentativa de homicídio contra um policial militar, em um ataque ocorrido em 2022 no distrito de Icoaraci, em Belém. Os réus também foram condenados por integrar facção criminosa.

Presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, o julgamento resultou em penas que, somadas, chegam a centenas de anos de reclusão para cada condenado. As penas fixadas para os cinco réus refletem a gravidade dos crimes (quatro homicídios qualificados, uma tentativa de homicídio qualificado contra um PM, e associação a facção criminosa).

Foram condenados: Hilderaldo Alves, 30 anos, a 150 anos e seis meses de reclusão, mais 630 dias/ multa; Lucas Pietro Moura da Silva, 26, a 124 anos de reclusão, mais 540 dias/ multa; e Jhonatan Lopes Rocha, 23, Fabrício Monteiro Pampolha, 24, e Jorge Lucas da Silva Furtado, 24, cada um a 118 anos de reclusão, mais 495 dias/ multa. A pena desses três réus foi reduzida em razão de serem menores de 21 anos na época dos fatos.

Os cinco condenados já estão presos, respondendo também por outros crimes, como tráfico e assalto. Dois deles estão atualmente em um presídio de segurança máxima na Região Metropolitana de Belém.

Alvo – O ataque ocorreu por volta das 20h30 do dia 30 de novembro de 2022, na Rua Oito de Maio, esquina com a Travessa Castro Alves, em Icoaraci. As quatro vítimas fatais eram: Lennon Portal do Nascimento, 31, Diego Nunes de Carvalho, 32, Romário César Campos Dias, 31 – todos vigilantes ou seguranças – e Edson Barros Correa, 55, feirante, que foi atingido na testa por um projétil de fuzil ao tentar observar o tiroteio pela porta de seu comércio.

O alvo principal dos 11 criminosos armados com fuzis e revólveres era o policial militar Antônio da Luz Bernardino da Costa, 52 anos, que, nas horas de folga, fazia serviço de segurança privada na Feira da Oito de Maio. Em depoimento, o PM, que conseguiu se proteger e escapar da execução, informou que o ataque era a terceira investida dos criminosos. O policial relatou que o local era visado pela facção criminosa para extorquir feirantes e vender entorpecentes, cobrando a chamada "taxa do crime" sob pena de represália.

O policial confirmou que nos dois atentados anteriores já havia sido alvejado, ficando com projéteis alojados no corpo e braço. Pressionado pela família, ele abandonou o trabalho de vigilância privada e a renda extra, expressando alívio por ter sobrevivido. As três primeiras vítimas fatais atuavam sob a coordenação de Bernardino na segurança da feira.

Argumentos – A decisão do júri acolheu o entendimento do promotor de justiça Nadilson Gomes Portilho. Em sua manifestação oral, o promotor sustentou a acusação contra os cinco réus, apresentando provas robustas, como laudos de tornozeleira, degravações de celular apreendido e outras evidências da investigação.

A defesa dos réus, composta por advogados e um defensor público, sustentou a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas, buscando desqualificar o material probatório, especialmente os reconhecimentos feitos através de imagens de vídeo e fotos.

O júri, que durou dois dias, ouviu 20 depoimentos, incluindo a vítima (PM Bernardino) por videoconferência. O primeiro dia foi dedicado aos depoimentos e o segundo, às manifestações orais (réplica e tréplica) e à votação dos quesitos pelos jurados.

A denúncia apontou que 11 criminosos participaram da ação, chegando em um Hyundai HB20 prata e um Hyundai Creta preto. Durante a perseguição iniciada por uma viatura da PM que fazia ronda, os criminosos fugiram a pé e roubaram outros veículos. O veículo HB20 ficou preso em uma vala, e os policiais conseguiram prender os ocupantes do carro que bateu em um poste, onde foram apreendidos armamento e um celular, que foi crucial para a identificação dos demais envolvidos.

Três dos denunciados inicialmente – Leonardo Costa Araújo, Ygor Nascimento da Costa e Kalebe dos Santos Valle – foram mortos em troca de tiros com a polícia no decorrer das investigações.

Glória Lima


Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Pará - (TJPA)
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Data da notícia: 05 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

Em Icoaraci, penas por mortes resultantes de condenações ultrapassam 100 anos.