Durante o ano de 2025, o Departamento de Precatórios do TJSE movimentou a quantia de R$ 884.981.094,40, dividida em 03 segmentos: 01) R$ 534.685.275,12 no pagamento da cronologia; 02) R$ 250.185.599,38 na extinção dos precatórios do Estado de Sergipe via acordo direto; 03) R$ 100.110.219,90 vinculados a precatórios cujos valores estavam provisionados, mas não tinha sido viabilizada a sua destinação final, superando a marca histórica de 2024, que fora de R$ 791.886.944,70 milhões no ano, no qual ocorreu um aumento acentuado dos pagamentos.
Em relação aos valores da cronologia, deve-se destacar que não ficou nenhum montante nas contas de 100% dos entes devedores sem a sua destinação por mais de 30 dias, ou seja, todas as quantias depositadas há mais de 30 dias nas contas da cronologia foram utilizadas para o seu devido pagamento, fato esse inédito na história do Estado, encontrando-se praticamente “zeradas”.
Ainda quanto à cronologia, ocorreram outros fatos também inéditos, como, em relação ao ente devedor Estado de Sergipe, haver a conclusão do pagamento do exercício do ano de 2010, o início e a conclusão dos exercícios de 2011 e de 2012, bem como o início do pagamento do exercício de 2013, que só não foi concluído em 2025 em razão da Emenda Constitucional nº 136/2025, em vigor desde setembro, que reduziu os repasses do Estado em 2/3, tendo sido, pois, quitados integralmente 03 exercícios em um único ano. Além disso, sobre os Municípios, avançou-se muito no pagamento da cronologia, havendo sido pagos em alguns casos 10 exercícios dos entes devedores neste único ano de 2025.
Sobre os créditos provisionados, foi realizado um trabalho de saneamento dos processos antigos, com o objetivo de identificar recursos depositados e parados há meses ou até anos, a fim de terem a sua destinação, fato esse que acarretou a movimentação de R$ 100.110.219,90.
O Departamento de Precatórios encerrou os trabalhos antes do recesso com o cumprimento de 04 objetivos estabelecidos para este ano: o primeiro: a implantação da DARP, vinculada ao Departamento, com a atribuição de centralizar a expedição dos precatórios em todo o Estado, que livrou as unidades do dever de expedir os ofícios precatórios, melhorou a qualidade dos precatórios, diminuiu para menos de uma semana o tempo entre a solicitação e a expedição do ofício, além de haver contribuído para a expedição da maior quantidade de ofícios em um ano no TJSE.
O segundo: a expansão do acordo direto para todos os municípios com lei para a sua realização, a diminuição significativa do tempo de habilitação dos credores aderentes, bem como do intervalo entre o requerimento de adesão e a expedição de alvará, com o efetivo pagamento, tendo sido em menos de 03 meses pagos todos os credores do acordo direto do Estado de Sergipe que os valores disponíveis na conta poderiam quitar em 2025, salvo os casos de impugnação dos cálculos ou de inconsistência dos dados bancários.
O terceiro: o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, que resultou no fato inédito de as contas da cronologia de todos os entes devedores estarem praticamente “zeradas” no final deste ano.
O quarto: o início da automação do sistema de pagamento dos precatórios, que proporcionará, a partir de fevereiro do ano de 2026, a formação automatizada das listas de credores a serem pagos em cada mês, a qual será divulgada mensalmente, dando transparência e previsibilidade para os credores, criando, assim, condições de que todas as contas sejam “zeradas” de 30 em 30 dias para pagamento dos precatórios, acabando, com isso, com o atraso entre os depósitos pelos devedores e o efetivo pagamento aos credores, ritmo esse considerado pelo CNJ como o ideal.
“Ao encerrar os trabalhos neste ano, gostaria de agradecer à Presidência pelo apoio e confiança depositados, bem assim a todos os servidores que integram o time do Departamento de Precatórios pelo empenho no atingimento exitoso dos objetivos estabelecidos no início do ano. A partir de fevereiro, com a automação das listas de pagamento, de 30 em 30 dias todos os valores depositados chegarão aos seus destinatários, salvo intercorrências pontuais”, salientou o juiz gestor do Departamento de Precatórios, Daniel de Lima Vasconcelos.
Para a presidente do TJSE, desa. Iolanda Santos Guimarães, “o trabalho realizado pelo Departamento de Precatórios demonstrou o compromisso da gestão de fazer com que o dinheiro depositado pelo ente devedor chegue, sem se deixar de observar as normas estabelecidas, o mais rápido possível às mãos dos seus credores, dando-se, assim, efetividade à jurisdição”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Sergipe - TJ/SE
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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