A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, que tem como titular o defensor público Tales Araújo Silva, obteve, por meio de Ação Civil Pública, a suspensão de teste seletivo no município de São Raimundo Nonato devido a ausência de vagas reservadas para pessoas negras, quilombolas e indígenas.
Ocorre que o Edital do Teste Seletivo Simplificado nº 05/2025, de responsabilidade da Administração Municipal de São Raimundo Nonato, destinado a contratação temporária na área de educação, foi omisso em prever cotas raciais, o que, alega a Defensoria Pública, atenta frontalmente contra o arcabouço constitucional e convencional do Estado brasileiro.
Destaca ainda a Defensoria que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 3º, Incisos I e IV, estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim como que a inação do Município de São Raimundo Nonato em não incluir a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no Edital nº 05/2025 configura inconstitucionalidade por omissão material, destacando ainda que a suspensão quando o Teste seletivo ainda se encontra em curso, trará prejuízos menores que dar seguimento ao certame sem a devida reserva de vagas, podendo prejudicar um número incalculável de candidatos pertencentes a grupos historicamente vulneráveis, que seriam sumariamente excluídos de vagas que lhes são de direito constitucionalmente assegurado.
Ao acatar o pedido da Defensoria Pública, o juiz da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada, determinando a imediata suspensão do Teste Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 05/2025 do Município de São Raimundo Nonato, incluindo-se todos os atos subsequentes, especialmente a realização das provas objetivas previstas para o dia 11 de janeiro de 2026, até o efetivo cumprimento de obrigações, como a republicação, no prazo improrrogável de 30 dias, do Edital devidamente ajustado para incluir a reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, bem como daquelas que surgirem no Cadastro de Reserva (CR) durante a validade do certame, em favor das pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, em consonância com o parâmetro fixado pela Lei Federal nº15.142/2025.
Determinou ainda ser necessário que o Edital assegure aos candidatos que já se inscreveram no certame a opção de realizar a autodeclaração de raça-etnia, a fim de concorrerem às vagas reservadas, sem qualquer custo adicional. além de que seja reaberto integralmente o período de inscrições com prazo razoável e suficiente, garantindo ampla publicidade ao Edital retificado, nos mesmos moldes e canais de divulgação original.
Sobre o resultado alcançado, o defensor público Tales Araújo Silva destaca que “as ações afirmativas raciais são importantes porque ajudam a corrigir desigualdades que existem há muito tempo. Garantir essa previsão nos processos seletivos é uma forma de tornar o acesso ao serviço público mais justo e de cumprir o que a Constituição determina. A atuação da Defensoria Pública se baseou justamente nesses fundamentos, na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos, que impõem ao Poder Público o dever de adotar medidas concretas para enfrentar a discriminação racial e promover a igualdade material”.
Fonte: Defensoria Pública do Piauí - DP/PI
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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