O desembargador Wilson Dias, em Decisão Monocrática, reformou a sentença da 2ª Vara Criminal de Trindade que havia extinguido uma ação penal por violência doméstica com base na chamada “prescrição virtual”, quando o juiz projeta uma pena hipotética para concluir que o processo não teria utilidade. O magistrado reafirmou que essa prática é ilegal e viola normas que regem a ação penal pública incondicionada, especialmente em casos da Lei Maria da Penha. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A ação tratava de uma agressão ocorrida em 2020, tipificada como lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). O processo só conseguiu citar o acusado por edital em 2024. Na Sentença, o juízo de primeiro grau afirmou que, devido ao tempo decorrido e à possibilidade de aplicação de pena mínima, eventual condenação não cumpriria função punitiva ou ressocializadora, o que justificaria o encerramento do caso.
No recurso, o MP sustentou que a Prescrição é matéria regulada por lei e não pode ser antecipada com base em prognoses de pena. Argumentou ainda que o uso da “prescrição em perspectiva” criaria margens para decisões casuísticas, permitindo que cada juiz definisse, subjetivamente, o que seria um prazo aceitável para o processo penal.
Ao analisar o caso, o desembargador Wilson Dias destacou que a decisão da Vara Criminal contrariou precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal (Tema 239) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 438), que proíbem a extinção da punibilidade com base em pena hipotética. Ressaltou também que a Ação Penal Pública incondicionada é regida pelos princípios da obrigatoriedade, oficialidade e indisponibilidade, o que impede o juiz de extinguir o processo sob alegação de falta de interesse do Ministério Público, titular exclusivo da persecução penal.
Em sua decisão, o relator reforçou a importância da Lei Maria da Penha e o dever estatal de oferecer proteção adequada às mulheres vítimas de violência doméstica. Ele citou trecho da legislação que reconhece a vulnerabilidade histórica e social das mulheres, fundamento que levou o legislador a criar mecanismos de proteção reforçada. Interferências judiciais que resultem em proteção deficiente, afirmou, violam esse mandato constitucional.
Com o provimento do recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o retorno do processo à Vara de origem para regular andamento, com realização da instrução e Julgamento do mérito.
Karinthia Wanderley
Fonte da notícia: Tribunal de Justiça de Goiás - (TJGO)
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Data da notícia: 05 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

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