O 1º Tribunal do Júri de Belém absolveu, por maioria dos votos, Marlon Vinícius Cunha dos Santos, 29 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Joelson Evangelista da Fonseca. Ocorrido em 1º de janeiro de 2025, o crime teria sido motivado por uma desavença passional. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Murilo Lemos Simão, no Fórum Criminal de Belém.

A decisão dos jurados acolheu o entendimento do promotor de justiça Gerson Daniel da Silveira. Apesar de o crime ter sido denunciado com coautoria, o promotor considerou que a ausência da vítima, mesmo tendo sido devidamente intimada, indicava um desinteresse com o resultado do julgamento. Diante da falta de testemunhas dos fatos e do desinteresse da vítima, o promotor requereu a absolvição do réu por insuficiência de provas.

A defesa do acusado, promovida pela advogada Oceanira Farias de Miranda, ratificou o entendimento da promotoria, sustentando que a falta de interesse da vítima em esclarecer os fatos reforçava a tese de que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do crime. Do total de sete testemunhas convocadas pela acusação e defesa, todas foram dispensadas por não terem presenciado os fatos denunciados. O réu, ao ser interrogado, usou sua prerrogativa legal de permanecer em silêncio.

Caso – Conforme a denúncia, Marlon Vinícius Cunha dos Santos e Demerson de Souza Silva (acusado de coautor e que recorre da pronúncia) tentaram matar Joelson Evangelista da Fonseca por volta das 7h20 do dia 1º de janeiro de 2025. O motivo da agressão seria o fato de a atual namorada da vítima ser a ex-namorada do réu Demerson.

A briga começou em um bar, evoluiu para luta corporal e foi momentaneamente apartada por populares. Em seguida, a denúncia afirma que Demerson retornou ao local armado com uma faca e, com ajuda do outro acusado, imobilizou a vítima, que sofreu diversos golpes com a arma branca, além de espancamento, socos e chutes.

O laudo pericial incluído no processo confirmou a gravidade das lesões sofridas pela vítima: “Paciente com história de múltiplos ferimentos por arma branca e intenso sangramento, com sinais de comprometimento das cordas vocais devido intubação de longa duração.”

Apesar da gravidade das lesões, comprovadas pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal Renato Chaves, a ausência da vítima foi decisiva para a absolvição de Marlon Vinícius Cunha dos Santos.

Glória Lima


Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Pará - (TJPA)
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Data da notícia: 09 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

réu é absolvido da acusação de atentado