Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a realização do vestibular da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) para ingresso em 2026, com reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero. A decisão monocrática suspendeu os efeitos da sentença, que havia declarado ilegal a resolução que embasa a política afirmativa da instituição, até o julgamento do recurso da AGU.
A controvérsia surgiu a partir de uma ação popular movida por dois particulares que alegam inexistência de fundamento legal para a criação de cotas para pessoas transgênero e transsexuais.
Impacto imediato
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, além de impedir o próximo processo seletivo, já em preparação, a tutela de urgência concedida na sentença implicaria o desligamento imediato dos estudantes trans aprovados e matriculados nos processos seletivos de 2023, 2024 e 2025.
Dessa forma, além de apelar ao TRF4, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) ingressou com pedido de efeito suspensivo da sentença até o julgamento do recurso.
Base legal e proteção internacional
A PRF4 destacou que a legislação brasileira autoriza as universidades federais a instituírem reservas de vagas no exercício de sua autonomia universitária. Segundo a Procuradoria, há ampla jurisprudência — inclusive do Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) — que reconhece esse direito constitucional. A AGU também lembrou que o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos que protegem a população trans, o que afasta o argumento de inexistência de base legal para a criação das cotas.
“A política da FURG não é uma inovação isolada, sendo adotada por, pelo menos, 12 outras universidades federais, como UFABC, UFRGS, UnB, UFSC, UFRJ e UFBA”, destaca o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra, que atuou no caso. “Seu propósito é de inclusão, não de privilégio ou ideologia. É uma medida de necessidade pública e social.” complementa.
Prejuízo irreversível
Os procuradores federais alertaram para o dano aos estudantes, uma vez que a medida resultaria na perda de semestre, causando prejuízos irreparáveis à sua formação, carreira e, consequentemente, à sua inclusão social.
O desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle reconheceu que a instituição de cotas está dentro da autonomia universitária, conforme farta jurisprudência do TRF4 e do STF, e, diante do dano social imediato, suspendeu os efeitos da sentença até o julgamento da apelação da AGU em decisão proferida nesta terça-feira (28/10).
Processo de referência: Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5034631-56.2025.4.04.0000/RS
Fonte: Advocacia-Geral da União - AGU
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Data da notícia: 30 de out. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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