AAdvocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a fiscalização de trânsito de veículos sobre dunas e faixas de praia é de responsabilidade municipal. A controvérsia envolve áreas da APA da Baleia Franca localizadas no Município de Imbituba, no litoral se Santa Catarina.

A atuação se deu em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Imbituba, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O MPF apontou os danos ambientais causados pelo tráfego de veículos em dunas, restingas e faixas de praia, solicitando a adoção de medidas de fiscalização, sinalização, bloqueio de acessos e recuperação ambiental das áreas degradadas.

A AGU demonstrou que a União, Ibama e o ICMBio não são responsáveis pela fiscalização do trânsito de veículos em áreas urbanas de proteção ambiental. Na defesa apresentada, a AGU demonstrou que a responsabilidade pela fiscalização do trânsito nas áreas mencionadas é atribuída ao Município de Imbituba, conforme as legislações local e federal.

O Ibama esclareceu que sua atuação não inclui fiscalização direta de trânsito de veículos em praias, enquanto o ICMBio argumentou que, apesar de as áreas estarem localizadas na APA da Baleia Franca, a competência para fiscalização de trânsito recai sobre o município.

Funções institucionais

Sobre a importância da decisão, o procurador federal Adilson Miranda Gasparelli, que atuou no caso, salientou que “ao reconhecer a competência primária do Município, além de interpretar corretamente a legislação ambiental e de trânsito, a sentença contribui para não desviar as entidades federais de suas funções institucionais, tais como: o combate ao desmatamento ilegal no bioma Amazônia e a adoção de estratégias com maior capacidade de dissuasão, que visam incapacitar economicamente os infratores e minimizar as vantagens auferidas com os ilícitos.”

O juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão acolheu os argumentos da AGU e concluiu que a competência primária para fiscalização é do Município de Imbituba, condenando-o a instalar obstáculos, sinalização e a promover a recuperação das áreas degradadas. Já em relação à União, Ibama e ICMBio, os pedidos foram julgados improcedentes, isentando-os de qualquer obrigação na ação.

Fonte: Advocacia-Geral da União - AGU
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Data da notícia: 25 de nov. de 2024
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti