Atualizado em 23/03/2026

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Justiça de MG aumenta indenização para aluna após extinção de curso de Radiologia

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que um centro universitário deve pagar a uma estudante prejudicada pela extinção de um curso de tecnólogo em Radiologia antes de sua conclusão.

A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Bom Despacho (MG), elevando os danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil. O colegiado entendeu que, apesar da autonomia das instituições de ensino para encerrar cursos, houve falha na condução do procedimento, configurando violação aos direitos da consumidora.

Curso foi encerrado sem garantir conclusão

De acordo com o processo, a aluna cursava o último semestre quando precisou trancar a matrícula para cuidar do filho recém-nascido, internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.

Ao tentar retomar os estudos, foi surpreendida com a informação de que o curso havia sido extinto. A estudante alegou que o encerramento ocorreu de forma abrupta e sem aviso adequado, além de não terem sido oferecidas alternativas para a conclusão da graduação.

Ela afirmou ainda que a situação comprometeu sua entrada no mercado de trabalho, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e devolução das mensalidades pagas.

Faculdade alegou legalidade na extinção

Em sua defesa, o centro universitário sustentou que o encerramento do curso seguiu critérios legais. A instituição também afirmou ter comunicado previamente os alunos e oferecido opções para continuidade dos estudos.

Na primeira instância, a Justiça rejeitou os argumentos da instituição e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais. A estudante recorreu pedindo aumento do valor e restituição dos valores pagos.

TJMG reconhece falha e aumenta indenização

O relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, destacou que, embora exista autonomia universitária, ela não é absoluta.

O magistrado citou o artigo 4º, §1º, da Resolução nº 1/1999 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determina que instituições de ensino devem garantir a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados.

Segundo o relator, o encerramento do curso ocorreu de forma inesperada e informal, frustrando o projeto profissional da estudante. Por isso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil.

Restituição de mensalidades foi negada

O pedido de devolução das mensalidades foi negado. A decisão considerou que os serviços educacionais foram prestados e que a estudante conseguiu aproveitar as disciplinas cursadas em outra instituição.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.419110-9/001.


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Editor Responsável: Professor Izio Masetti

Faculdade deve indenizar aluna