Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Banco Santander é condenado por negativar cliente que renegociou dívida.

na foto uma agencia bancaria


RESUMO DA NOTÍCIA

💳⚖️ BANCO É CONDENADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA APÓS RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

Um consumidor que renegociou sua dívida por meio do programa Desenrola Brasil teve o nome negativado mesmo após receber a confirmação de que não havia mais pendências em aberto.

🚨 Apesar da renegociação ter sido concluída, o cliente descobriu que seu nome havia sido incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ficando impedido de obter crédito no mercado.

🏛️ O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve falha na prestação do serviço e manteve a condenação da instituição financeira.

💰 A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

📌 O banco alegou que a negativação se referia a um contrato que não teria sido incluído na renegociação. No entanto, os documentos apresentados no processo demonstraram que o débito fazia parte das operações renegociadas.

⚖️ Segundo o Tribunal, a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, ou seja, o prejuízo é reconhecido pela própria irregularidade da negativação.

✅ Resultado: débito declarado inexistente, retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito e condenação ao pagamento de indenização.
 

NOTÍCIA

Um cliente que teve o nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com o banco, deve ser indenizado pela instituição financeira. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do Banco Santander Brasil S.A. e elevou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

A renegociação de dívidas no cartão de crédito foi realizada pelo cliente com o banco no âmbito do programa "Desenrola Brasil", do Governo Federal, que previa condições favoráveis para o pagamento.

Segundo o autor, ele recebeu confirmação do banco e da empresa intermediadora de que não havia mais pendências em seu nome. Ainda assim, teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito, ficando com o “nome sujo”.

Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que a negativação se referia a um contrato de cartão de crédito que não foi alvo da renegociação feita pelo cliente.

A 2ª Vara Cível de Ponte Nova confirmou liminar que havia determinado a retirada do nome do consumidor dos cadastros de restrição, declarou a inexistência do débito e condenou o banco a pagar R$ 10 mil em danos morais. Diante dessa decisão, o banco recorreu.

Contrato

O relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, observou que os documentos apresentados pelo banco confirmavam que o contrato do cartão de crédito havia sido incluído nas operações renegociadas pelo programa. Como a empresa não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Ao analisar o valor da reparação, o magistrado ressaltou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, a própria inclusão já é suficiente para gerar o dever de indenizar. Assim, os danos morais foram recalculados em R$ 15 mil.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto do relator.

O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.476086-1/001.

 





#DireitoDoConsumidor #NomeSujo #NegativaçãoIndevida #DesenrolaBrasil #DanosMorais #Indenização #Consumidor #Banco #TJMG #Justiça #Advocacia #DireitoCivil