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STF determina que general Heleno passe por perícia médica para comprovação de estado de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o general da reserva Augusto Heleno passe por perícia médica da Polícia Federal para efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular). A determinação, feita na Execução Penal (EP) 168, foi motivada por informações contraditórias apresentadas nos autos a respeito das condições de saúde do militar. 

Histórico médico 
O general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, fixada na Ação Penal (AP) 2668, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A defesa requereu a concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de seu quadro de saúde e da idade avançada. Argumentou que o general, de 78 anos, foi diagnosticado com demência mista, com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades. 

No sábado (29), o ministro Alexandre havia determinado à defesa que apresentasse a documentação médica para comprovar o histórico clínico alegado. Os advogados, contudo, negam que tenham afirmado que o general apresentava Alzheimer desde 2018. Segundo eles, essa informação consta apenas do laudo de corpo de delito e decorre, possivelmente, de equívoco do perito. 

De acordo com os advogados, Heleno tinha histórico psiquiátrico desde 2018 (transtorno depressivo grave), com remissão em 2020. Voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas cognitivas em 2022 e passou a registrar falhas de memória progressivas ao longo de 2023. Em 2024, realizou avaliação neuropsicológica que já sugeria processo demencial, e, após exames especializados, teve diagnóstico definitivo de demência mista apenas em janeiro de 2025. 

A defesa complementou que o estado de saúde do general não foi comunicado à Presidência da República ou a qualquer órgão público na época em que ocupava a chefia do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) “por não haver diagnóstico antes dessa data”. 

De acordo com a decisão do relator, o laudo pericial deve ser elaborado por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação clínica completa. Se necessário, devem ser incluídos exames de imagem e outros para verificar as condições de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como o eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas. 
 
Suélen Pires


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 01 de dez. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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