Ação civil ex delicio (Tópico 01) 

Ação penal (Tópico 02) 

Ação penal privada (Tópico 03) 

Ação penal privada exclusiva (Tópico 04) 

Ação penal privada personalíssima (Tópico 05) 

Ação penal privada subsidiária da pública (Tópico 06) 

Ação penal pública (Tópico 07) 

Acareação (arts. 229 e 230 do CPP) (Tópico 08) 

Ações de impugnação (Tópico 09) 

Acusado e seu defensor (Tópico 10) 

Agravo (Tópico 11) 

Apelação (Tópico 12) 

Aplicação da lei penal (Tópico 13) 

Arresto e hipoteca legal (Tópico 14) 

Arrolamento as testemunhas de acusação (Tópico 15) 

Ato inexistente (Tópico 16) 

Ato inexistente x ato irregular (Tópico 17) 

Ato irregular (Tópico 18) 

Ausência do assistente de acusação do plenário (Tópico 19) 

Busca e apreensão (arts 240 a 250 do CPP) (Tópico 20) 

Características do inquérito policial (Tópico 21) 

Características do interrogatório (Tópico 22) 

Carta testemunhável (Tópico 23) 

Cartas obtidas por meios ilícitos (Tópico 24) 

Casos em que a lei exige o duplo grau de jurisdição obrigatório (Tópico 25) 

Cautelar processual da prisão provisória (Tópico 26) 

Citação (Tópico 27) 

Citação do acusado no JECRIM (Lei n. 9.099/95) (Tópico 28) 

Citação do funcionário público (Tópico 29) 

Citação do militar (art. 358 do CPP) (Tópico 30) 

Citação do réu preso (Tópico 31) 

Citação por Carta de Ordem (Tópico 32) 

Citação por Carta Precatória (Tópico 33) 

Citação por Carta Rogatória (Tópico 34) 

Citação por hora certa (art. 362 e parágrafo único do CPP) (Tópico 35) 

Classificação do tipo penal (Tópico 36) 

Como estabelecer a competência (Tópico 37) 

Competência dos tribunais (Tópico 38) 

Competência pela prerrogativa da função (arts. 84 a 87 do CPP) (Tópico 39) 

Competência por distribuição (art. 75 do CPP) (Tópico 40) 

Competência por prevenção (Tópico 41) 

Competência privativa das varas do júri (Tópico 42) 

Competência relativa e absoluta (Tópico 43) 

Conceito e natureza jurídica do inquérito policial (Tópico 44) 

Condições de procedibilidade (ação pública condicionada) (Tópico 45) 

Condições para o exercício da ação penal (Tópico 46) 

Conexão e continência (arts. 76 a 82 do CPP) (Tópico 47) 

Conexão intersubjetiva por concurso (Tópico 48) 

Conexão intersubjetiva por reciprocidade (Tópico 49) 

Conexão intersubjetiva por simultaneidade (Tópico 50)  

Conselho de Sentença (Tópico 51)  

Conveniência da instrução criminal (Tópico 52)  

Correição Parcial (Tópico 53)  

Crimes de ação privada (Tópico 54)  

Crimes de ação pública condicionada (Tópico 55)  

Crimes de ação pública incondicionada (Tópico 56)  

 Crimes impropriamente militares (Tópico 57)  

Crimes inafiançáveis (Tópico 58)  

Crimes propriamente militares (Tópico 59)  

Curador do menor no inquérito policial (Tópico 60) 

Da citação (Tópico 61) 

Da confissão (arts. 197 a 200 do CPP) (Tópico 62) 

Da instalação da sessão no plenário (Tópico 63) 

Da intimação no processo penal (Tópico 64) 

Da necessidade da qualificação do acusado (Tópico 65) 

Da presença obrigatória do defensor no interrogatório (Tópico 66) 

Da prova documental (arts. 231 a 238 do CPP) (Tópico 67) 

Da prova ilegítima (Tópico 68) 

Da revelia em processo penal (Tópico 69) 

Da sentença absolutória (Tópico 70)  

Da sentença condenatória (Tópico 71)  

Da sessão de julgamento (Tópico 72)  

Da testemunha e da prova testemunhal (Tópico 73)  

Decisão interlocutória mista (Tópico 74)  

Decisão interlocutória simples (Tópico 75)  

Decisão por despachos (Tópico 76)  

Decisão terminativa de mérito (Tópico 77)  

Declarações do ofendido (vítima) (Tópico 78)  

Defesa técnica (por advogado) na ação penal (Tópico 79)  

Delação premiada (Tópico 80) 

Denúncia (Tópico 81) 

Desaforamento (Tópico 82) 

Desentranhamento de documentos do processo (Tópico 83) 

Deveres do titular no inquérito policial (art. 13 do CPP)  (Tópico 84) 

Direito a ampla defesa e ao contraditório (Tópico 85) 

Direito constitucional de permanecer calado (Tópico 86) 

Direito de entrevista, prévia e reservada, entre defensor e réu, antes do interrogatório (Tópico 87) 

Discricionariedade no Inquérito policial (Tópico 88) 

Dispensabilidade no Inquérito policial (Tópico 89) 

Do direito de entrevista reservada entre defensor e réu antes do interrogatório (Tópico 90)  

Do direito de silêncio do acusado – (art. 186, caput e parágrafo único, do CPP) (Tópico 91)  

Do interrogatório de réu no estabelecimento prisional (Tópico 92)  

Do juízo de admissibilidade ou de prelibação dos recursos (Tópico 93)  

Documentos juntados no processo (Tópico 94)  

Dos pressupostos objetivos de admissibilidade (Tópico 95)  

Dos pressupostos subjetivos de admissibilidade (Tópico 96)  

Efeitos dos recursos (Tópico 97)  

Embargos (Tópico 98)  

Embargos de declaração (Tópico 99)  

Embargos infringentes e de nulidade (Tópico 100)  

Emendatio libelli (art. 383 do CPP) (Tópico 101)  

Encerramento do relatório final (Tópico 102)  

Espécies de ação penal privada (Tópico 103)  

Espécies de ação penal pública (Tópico 104)  

Espécies de competência (Tópico 105)  

Exame de corpo de delito e das outras perícias (arts. 158 a 184 do CPP)  (Tópico 106)  

Exame necroscópico  (Tópico 107)  

Exceção de coisa julgada (Tópico 108)  

Exceção de ilegitimidade de parte (Tópico 109)  

Exceção de incompetência (Tópico 110)  

Exceção de litispendência (Tópico 111)  

Exceção de suspeição (Tópico 112)  

Falso testemunho (Tópico 113)  

Fases do júri (Tópico 114)  

Fiança (Tópico 115)  

Fiança cassada (Tópico 116)  

Fiança perdida (Tópico 117)  

Fiança quebrada (Tópico 118)  

Fiança reforçada (Tópico 119)  

Flagrante (Tópico 120)  

Flagrante forjado ou maquiado ou fabricado (Tópico 121)  

Flagrante impróprio ou imperfeito ou quase flagrante (Tópico 122)  

Flagrante preparado ou provocado (Tópico 123)  

Flagrante presumido ou ficto (Tópico 124)  

Flagrante próprio ou real ou propriamente dito (Tópico 125)  

Formas de instauração do inquérito policial (art. 5º do CPP) (Tópico 126)  

Funcionários da Justiça (Tópico 127)  

Garantia da ordem pública ou econômica (Tópico 128)  

Garantia da ordem pública ou econômica (Tópico 129)  

Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP e art. 5º, LXVIII, da CF/88) (Tópico 130)  

Horário e lugar para testemunhar (Tópico 131)  

Identificação criminal (Tópico 132)  

Impulso oficial (Tópico 133)  

Incidente de falsidade (Tópico 134)  

Incidente de insanidade mental (Tópico 135)  

Incomunicabilidade (Tópico 136)  

Indeferimento da instauração do inquérito policial (Tópico 137)  

Indiciamento (Tópico 138)  

Indícios (art. 239 do CPP) (Tópico 139)  

Indisponibilidade do inquérito policial (Tópico 140)  

Informações importantes sobre o inquérito policial (Tópico 141)  

Inquérito policial (Tópico 142)  

Inquérito policial escrito ou datilografado (Tópico 143)  

Inquérito policial x JECRIM (Tópico 144)  

Inquisição no inquérito policial (Tópico 145)  

Institutos da ação penal privada (Tópico 146)  

Instrumentos do crime (Tópico 147)  

Interesse de agir (Tópico 148)  

Interrogatório (arts. 185 a 196 do CPP) (Tópico 149)  

Interrogatório do réu (Tópico 150)  

Interrogatório na lei ambiental (Lei n. 9.605/98) (Tópico 151)  

JECRIM (Tópico 152)  

Juiz (Tópico 153)  

Juiz presidente (Tópico 154)  

Jurados (Tópico 155)  

Jurisdição (Tópico 156)  

Jurisdição e competência (Tópico 157)  

Justa causa (Tópico 158)  

Justiça comum (Tópico 159)  

Justiça do trabalho (Tópico 160)  

Justiça eleitoral (Tópico 161)  

Justiça especial (Tópico 162)  

Justiça estadual (Tópico 163)  

Justiça federal (Tópico 164)  

Legitimidade para agir (Tópico 165)  

Lei Maria da Penha (Tópico 166)  

Lei processual penal no espaço (Tópico 167)  

Lei processual penal no tempo (Tópico 168)  

Liberdade provisória (Tópico 169)  

Liberdade provisória com fiança (Tópico 170)  

Liberdade provisória sem fiança (Tópico 171)  

Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009) (Tópico 172)  

Medidas assecuratórias (Tópico 173)  

Ministério Público (Tópico 174)  

Mutatio libelli (Tópico 175)  

Narrando todos os fatos com suas circunstâncias (Tópico 176)  

Natureza jurídica do interrogatório (Tópico 177)  

Nulidade absoluta (Tópico 178)  

Nulidade relativa (Tópico 179)  

Nulidades no Processo Penal (ARTS. 563 A 573 DO CPP) (Tópico 180)   

O ofendido (Tópico 181)   

O tempo para as alegações orais (Tópico 182)   

Oitiva da testemunha de defesa (Tópico 183)   

Peritos e intérpretes (Tópico 184)   

Possibilidade jurídica do pedido (Tópico 185)   

Prazo da representação do ofendido (Tópico 186)   

Prazo para réplica (Tópico 187)   

Prazo para tréplica (Tópico 188)   

Primeira fase do júri (Tópico 189)   

Princípio da ampla defesa e do contraditório (Tópico 190)   

Princípio da causalidade ou consequência (Tópico 191)   

Princípio da comunhão da prova (Tópico 192)   

Princípio da correlação (Tópico 193)   

Princípio da disponibilidade (Tópico 194)   

Princípio da fungibilidade (Tópico 195)   

Princípio da identidade física do juiz (Tópico 196)   

Princípio da improrrogabilidade (Tópico 197)   

Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (Tópico 198)   

Princípio da indeclinabilidade (Tópico 199)   

Princípio da indelegabilidade (Tópico 200)   

Princípio da indivisibilidade (Tópico 201)   

Princípio da inércia (Tópico 202)   

Princípio da iniciativa das partes (Tópico 203)   

Princípio da instrumentalidade das formas (Tópico 204)   

Princípio da intranscendência (Tópico 205)   

Princípio da jurisdição (Tópico 206)   

Princípio da livre apreciação da prova (Tópico 207)   

Princípio da oficialidade (Tópico 208)   

Princípio da oportunidade (Tópico 209)   

Princípio da plenitude da defesa (art. 5º, XXXVIII, a, da CF) (Tópico 210) 

Princípio da presunção de inocência (estado de inocência, não culpabilidade) (Tópico 211) 

Princípio da proibição da reformatio in pejus direto (Tópico 212) 

Princípio da proibição da reformatio in pejus indireto (Tópico 213) 

Princípio da publicidade (art. 5º, XXXIII e LX, da CF) (Tópico 214) 

Princípio da relatividade das provas (Tópico 215) 

Princípio da unicidade ou unirrecorribilidade (Tópico 216) 

Princípio da verdade real (Tópico 217) 

Princípio do devido processo legal (Tópico 218) 

Princípio do duplo grau de jurisdição (Tópico 219) 

Princípio do impulso oficial (Tópico 220) 

Princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF) (Tópico 221) 

Princípio do promotor natural (Tópico 222) 

Princípio favor rei ou favor libertatis (in dubio pro reo) (Tópico 223) 

Princípio jura novit cúria (Tópico 224) 

Princípio narra mihi factum dabo tibi jus (Tópico 225) 

Princípios constitucionais do processo penal (expressos formalmente) (Tópico 226) 

Princípios constitucionais do processo penal (implícitos) (Tópico 227) 

Princípios das nulidades (Tópico 228) 

Princípios dos recursos (Tópico 229) 

Princípios fundamentais da sentença (Tópico 230)  

Princípios que regem as provas (Tópico 231)  

Prisão (Tópico 232)  

Prisão decorrente de sentença condenatória sem trânsito em julgado (Tópico 233)  

Prisão domiciliar (Tópico 234)  

Prisão e liberdade provisória com ou sem fiança (Tópico 235)  

Prisão em flagrante (Tópico 236)  

Prisão pela pronúncia (Tópico 237)  

Prisão preventiva (Tópico 238)  

Prisão temporária (Tópico 239)  

Procedimento dos crimes contra a honra (Tópico 240)  

Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial (Tópico 241)  

Procedimento ordinário (Tópico 242)  

Procedimento sumário (Tópico 243)  

Procedimento sumaríssimo Lei n. 9.099/95 (arts. 60 e ss.) (Tópico 244)  

Procedimentos especiais (Tópico 245)  

Proibição expressa do uso de provas ilícitas (Tópico 246)  

Prova antecipada (Tópico 247)  

Prova não repetível (Tópico 248)  

Provas (Tópico 249)  

Provas cautelares (Tópico 250)  

Providências iniciais a serem tomadas pela autoridade policial (art. 6º do CPP) (Tópico 251)  

Publicação da sentença (Tópico 252)  

Qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa identificá-lo (Tópico 253)  

Quesitos (Tópico 254)  

Questões e processos incidentes (Tópico 255)  

Questões prejudiciais (Tópico 256)  

Ratione loci (competência em razão do lugar) (Tópico 257)  

Ratione materiae (competência em razão da matéria) (Tópico 258)  

Ratione personae (Tópico 259)  

Reclamação (Tópico 260)  

Reconhecimento de coisas (Tópico 261)  

Reconhecimento de coisas e pessoas (arts. 226 a 228 do CPP) (Tópico 262)  

Reconhecimento fotográfico (Tópico 263)  

Recurso (Tópico 264)  

Recurso em Sentido Estrito – RESE (Tópico 265)  

Recurso Especial (Tópico 266)  

Recurso Extraordinário (Tópico 267)  

Recurso Ordinário Constitucional – ROC (Tópico 268)  

Recursos de Ofício (Tópico 269)  

Reprodução simulada do crime (Tópico 270)  

Requisitos intrínsecos da sentença (Tópico 271)  

Responsável pelo arquivamento do inquérito policial (Tópico 272)  

Restituição de coisas apreendidas (Tópico 273)  

Revisão Criminal (arts. 621 e ss. do CPP) (Tópico 274)  

Segunda fase do júri (Tópico 275)  

Sentença (Tópico 276)  

Sentença absolutória e seus efeitos (Tópico 277)  

Sentença condenatória e seus efeitos (Tópico 278)  

Sentença escrita (Tópico 279)  

Sentença oral (Tópico 280)  

Sequestro de bens (Tópico 281)  

Sigilo do inquérito policial (Tópico 282)  

Sujeitos processuais (Tópico 283)  

Súmula 200 do STJ (Tópico 284)  

Súmula Vinculante 45 do STF (Tópico 285)  

Tipos de ação penal (Tópico 286)  

Tipos de decisões que um juiz pode proferir (Tópico 287)  

Tipos de inquérito policial (Tópico 288)  

Tipos de procedimentos (Tópico 289)  

Tipos de testemunha (Tópico 290)  

Tribunal do Júri (Tópico 291)  

Uso de algemas no acusado (Tópico 292)  

 probatório do inquérito policial (Tópico 293)  

Vícios que ocorrem na fase do inquérito policial (Tópico 294)  

Videoconferência (Tópico 295)  

Votação dos quesitos (Tópico 296)  

 

 

Exame de Ordem Processo Penal